
Resumo
- O STF decidiu que redes sociais e serviços online são responsáveis por conteúdos de ódio, alterando a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
- As plataformas devem prevenir e coibir publicações discriminatórias, com mecanismos de monitoramento e resposta rápida a denúncias.
- A decisão exige revisão das políticas de moderação das plataformas, alinhando-se a legislações como o Digital Services Act da União Europeia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (05/11), a decisão do julgamento que muda a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014. Por maioria, os ministros decidiram que plataformas como X, YouTube, TikTok e Instagram passam ser responsáveis pelo conteúdo veiculado na plataforma.
Dessa maneira, o Supremo entende agora que o dever de moderação das plataformas deve se estender a casos de discurso de ódio, especialmente os que atentem contra grupos protegidos pela Lei 7.716/1989, que criminaliza práticas de discriminação racial, religiosa ou de origem. A decisão foi formalizada nos acórdãos dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258.
O que muda com a decisão?

Com a nova interpretação, as plataformas terão obrigação de prevenir e coibir publicações que configurem crimes de discriminação, cabendo a elas manter mecanismos de monitoramento e resposta ágil às denúncias.
A mudança coloca o Brasil mais próximo de legislações como o Digital Services Act (DSA) da União Europeia, usado de exemplo de proteção de usuários e a responsabilização de grandes plataformas.
Plataformas deverão revisar políticas

Com a publicação dos acórdãos, o entendimento passa a ter efeito vinculante, ou seja, deve orientar decisões de tribunais em todo o país. A decisão não revoga o Marco Civil, mas redefine a forma como seu artigo 19 é aplicado, criando uma exceção para casos de discurso de ódio e discriminação.
Para as plataformas, o novo cenário exige revisão das políticas internas de moderação e de resposta a denúncias, especialmente em relação a conteúdos racistas, homofóbicos, transfóbicos e antissemitas – reconhecidos pelo próprio STF, em decisões anteriores, como crimes de ódio equivalentes.
Entretanto, no caminho oposto, as próprias big techs têm adotado uma postura oposta internamente. A Meta, dona do Facebook, Instagram e Threads, reescreveu neste ano sua políticas de “conduta odiosa”, substituindo trechos que antes proibiam acusações e descrições desumanizantes contra minorias.
Já o X/Twitter promoveu cortes nas equipes de moderação e a reintegração de contas antes banidas por violar regras de ódio. As medidas foram adotadas após o ingresso de Elon Musk no negócio.
STF publica decisão que muda entendimento sobre Marco Civil da Internet
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