Toshiba nega troca de HDs empresariais por falta de estoque

Resumo
  • Toshiba negou a troca de HD empresarial de mais de 20 TB um cliente que ainda estava dentro da garantia.
  • Segundo o relato do consumidor, a empresa alegou falta de peças no estoque e ofereceu o reembolso apenas com o preço original das peças.
  • No Brasil, o CDC define que, se o defeito não for resolvido em 30 dias, o cliente pode exigir troca, abatimento ou restituição com atualização monetária.

A Toshiba teria recusado a troca de um disco rígido empresarial de mais de 20 TB que ainda estava na garantia. Em vez da substituição, a marca ofereceu o reembolso pelo preço original — desconsiderando o salto de valores que acompanhamos nos últimos meses.

O caso foi relatado pelo consumidor em um post no Reddit. Segundo ele, sua empresa comprou centenas de HDs de altíssima capacidade recentemente. Quando uma unidade falhou, acionaram o RMA (sigla para Autorização de Retorno de Mercadoria), mas a Toshiba negou a troca, alegando falta de peças — a espera por modelos de 24 TB, por exemplo, pode chegar a um ano.

Na prática, o prejuízo ficará com o cliente, que terá que comprar um novo HD pelo preço inflacionado do varejo, muito acima do valor reembolsado. Esse é um exemplo do efeito colateral da crise que se instaurou após o boom da IA: a alta demanda secou os estoques e jogou os preços de armazenamento nas alturas.

Fabricante pode apenas devolver o valor da nota?

Encerrar o RMA com o reembolso do valor da nota fiscal é uma tática comum, mas, no cenário atual, pune o comprador em meio à inflação no setor de hardware causada pela expansão dos data centers de IA. Mas a Toshiba não está sozinha nessa.

O Tom’s Hardware aponta que a Silicon Power chegou a cobrar uma “taxa de depreciação” de 15% de um cliente que devolveu pentes de RAM defeituosos, exatamente quando os preços das memórias DDR5 explodiram no mercado.

E se isso acontecer no Brasil?

HDs empresariais de alta capacidade da Toshiba, como os da linha MG Series, chegam ao Brasil por meio de distribuidores corporativos. Por aqui, no entanto, a recusa de substituição esbarra com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A legislação diz que, se o defeito não for resolvido em 30 dias, a escolha da solução é do cliente. Ele pode exigir a troca por outro produto em perfeitas condições, o abatimento proporcional do preço ou a restituição da quantia paga — obrigatoriamente com atualização monetária.

Além disso, se não houver componente idêntico em estoque, a troca pode ser feita por um modelo equivalente. Ou seja: forçar o reembolso do valor original sem correção para driblar a inflação das peças é uma conduta que gera dor de cabeça legal no Brasil.

Toshiba nega troca de HDs empresariais por falta de estoque

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